Objeto: Atender pessoas com diagnóstico de TEA, conforme especificado pelo Código Internacional de Doenças (CID10: F84), bem como aquelas com hipótese de autismo que esteja em processo de avaliação multidisciplinar,ambos avaliados nesta Instituição; diante disso receberão por período igual ou superior a seis meses de tratamento/estimulação, a fim de maior acurácia do diagnóstico, além de melhorias para seu desenvolvimento.